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CNJ – Ferramenta modernizará serviços prestados por cartórios de registro de imóveis
21 DE SETEMBRO DE 2021


A Corregedoria Nacional de Justiça lança, nesta terça-feira (21/9), o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), ferramenta que possibilitará o atendimento remoto por todos os cartórios de registro de imóveis na Internet. A solenidade será realizada às 9h30, com a presença da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.

O SAEC foi regulamentado pelo Provimento n. 89/2019 da Corregedoria Nacional e consiste em uma plataforma eletrônica que vai receber as solicitações de serviços (como, por exemplo, um pedido de emissão de certidão de matrícula de um imóvel) e distribuir para as serventias competentes. A solução foi implementada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), ao qual estão vinculados todos os oficiais de registro de imóveis do país. O início de operação do SAEC é uma das etapas do projeto de implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).

A ferramenta representa um importante passo na modernização do sistema registral brasileiro ao viabilizar a interoperabilidade com outros sistemas já existentes e permitir o acompanhamento da eficiência das serventias de registro de imóveis por meio de indicadores próprios e dados estatísticos sobre a operação desses cartórios. Ela também contribuirá para a realização de inspeções remotas das serventias, em apoio às atividades das Corregedorias Gerais de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça.

Também participam do evento, o supervisor da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargador Marcelo Martins Berthe, o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, o presidente do Conselho Deliberativo do ONR, Flaviano Galhardo, e o presidente do Encontro do Colégio de Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal (ENCOGE), desembargador Paulo Velten.

Fonte: CNJ

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