NOTÍCIAS

Marco legal para criação do Registro de Imóveis brasileiro completa 178 anos
22 DE OUTUBRO DE 2021


Representante institucional das associações estaduais de registradores, Registro de Imóveis do Brasil (RIB) cria campanha para valorização e reconhecimento da atividade registral

O sistema de Registro de Imóveis e Propriedades brasileiro completa, nesta quinta-feira (21), 178 anos de existência. O marco temporal é a assinatura da Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843, que estabeleceu o Registro Geral de Hipotecas e deu início à criação do atual sistema de registro de propriedade no país. Para celebrar o papel da atividade na defesa do direito à propriedade, bem como de sua contribuição para a economia nacional, o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) inicia a campanha para criação do Dia Nacional do Registro de Imóveis.

“A partir deste ano, a data ficará marcada como uma oportunidade de valorizar os serviços prestados pelos profissionais que atuam nas unidades registrais imobiliárias e para mostrar a importância da nossa atividade para o desenvolvimento econômico, social e político do país. Sem o Registro de Imóveis é impossível realizar um bom planejamento urbano, garantir o direito de propriedade para financiamento de novos empreendimentos e até mesmo viabilizar a produção agrícola. Precisamos mostrar à sociedade essa importância”, explica Flaviano Galhardo, presidente do RIB, entidade nacional que reúne 20 associações estaduais e representa mais de 3.700 registradores de imóveis de todo o país.

Além da divulgação de peças temáticas nos canais de comunicação do RIB (site, redes sociais, boletins informativos etc.), a campanha conta com material gráfico para ser utilizado pelos cartórios e associações estaduais nos sites e redes sociais. Entre os registradores, a ação “Tenho orgulho de ser registrador de imóveis porque…” será feita nas redes sociais para engajar os profissionais a demonstrarem seu papel na sociedade.

A campanha terá também o objetivo de apresentar o processo de modernização tecnológica que o Registro de Imóveis nacional vem implementando, cujo foco é tornar os serviços mais rápidos, além de totalmente familiarizados com as tecnologias contemporâneas e aptos a assimilar as funcionalidades que ainda virão.

Entre os projetos já concretizados, está a implementação do Registro de Imóveis eletrônico, com certidões digitais e matrículas on-line, além do envio e acompanhamento de títulos e documentos por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). “Estamos avançando com um novo arranjo institucional para aprimorar os projetos de tecnologia. A criação do ONR foi uma forma de implementar o registro eletrônico de forma padronizada em todo o território nacional”, detalha Galhardo.

Outro exemplo de modernização bem aprovada, é o financiamento imobiliário via documentos eletrônicos estruturados, uma prática já usual em bancos públicos e privados, a facilitar o processo de acesso ao crédito. Também é possível fazer pesquisas de bens e de patrimônio imobiliário, monitoramento de matrículas e execuções extrajudiciais e eletrônicas de alienação fiduciária.

Pequeno histórico do Registro de Imóveis e Propriedades no Brasil

Em 21 de outubro de 1843 foi promulgada a Lei orçamentária 317, que, no seu artigo 35, criou o Registro da Hipoteca. Sua regulamentação só ocorreria em 14 de novembro 1846, pelo Decreto nº 482. Depois, em 24 de setembro de 1864, a Lei nº 1.237 ampliou as funções do cartório de Registro da Hipoteca para incluir o registro da transcrição dos títulos de transmissão dos imóveis por atos inter-vivos e a constituição de ônus reais. Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 3.453, de 23 de abril de 1865, por sua vez modificado pelos Decretos 169-A, de 19 de janeiro, e 370, de maio de 1890, para designar os cartórios como Registro Geral e de Hipoteca.

Mas foi o Código Civil de 1916, inspirado no modelo alemão, que estabeleceu os princípios do atual Registro de Imóveis. Tornou obrigatório o registro das transcrições, das transmissões e dos direitos reais sobre coisa alheia para validade contra terceiros, conforme fixava o art. 859: “Presume-se pertencer o direito, real à pessoa, em cujo nome se inscreveu, ou transcreveu”. Provavelmente vem daí o jargão da linguagem popular “só é dono quem registra!”.

Apesar da inspiração no modelo alemão, o Registro de Imóveis brasileiros possui características próprias. Uma delas é a presunção do registro da propriedade, que na germânica é absoluta, enquanto aqui é relativa, podendo ser anulado em caso de erro ou vício. Além disso, a forma de ingresso na carreira, no Brasil, ao contrário do que ocorre em outros países, é por meio de concurso público, a cargo do Poder Judiciário Estadual.

“Embora o Registro de Imóveis seja um instituto jurídico, também é uma prestação de serviço público, exercido em caráter privado. A guarda e a conservação de todos os dados, titularidades a qualificação dos títulos levados a registro ficam a cargo de um agente delegado pelo estado dotado de fé pública, que é o oficial do registro de imóveis”, explica Galhardo.

Ainda conforme o presidente da entidade, a Constituição de 5.10.1988 instituiu uma estratégia que se mostrou exitosa, sendo, inclusive, objeto de estudo para adoção em democracias consolidadas, como os Estados Unidos da América, além de já ter servido para países do Leste Europeu, após a dissolução da URSS.

“Em virtude da seriedade dos concursos e da fiscalização do Poder Judiciário, o Registro de Imóveis brasileiro está em constante evolução. Deu um upgrade na performance do Brasil no Doing Business do Banco Mundial e está sempre avante na adoção das melhores práticas propiciadas pela dinâmica mutação disruptiva das tecnologias disponíveis. A urgência na retomada econômica e desenvolvimentista do Brasil tem no RI um competente aliado, apto a acelerar o trânsito creditício e a dar renovado ímpeto aos negócios imobiliários.”, finaliza.

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (RIB)

Outras Notícias

Anoreg RS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...