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Medidas Provisórias em trâmite na Câmara dos Deputados poderão perder a validade
16 DE AGOSTO DE 2022


Dentre as 16 MPs estão as Medidas Provisórias que tratam do FGHab, ANPD e receitas patrimoniais da União.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados deverá analisar 16 Medidas Provisórias (MPs) antes que estas percam a validade. Dentre elas estão listadas as MPs ns. 1.114/2022; 1.124/2022 e 1.127/2022, que tratam, respectivamente, do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab); que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial; e que modifica a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores.

 

MP n. 1.114/2022

A MP foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/04/2022, Edição n. 76, Seção 1, p. 1), alterando a Lei n. 11.977/2009 e a Lei n. 14.118/2021, que dispõem, respectivamente, sobre o FGHab e sobre o Programa Casa Verde e Amarela, além de outras providências. A Medida altera os arts. 20 e 30, além de incluir o art. 27-A na Lei n. 11.977/2009 e também inclui, no art. 6º da Lei n. 14.118/2021, que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o § 7º, estabelecendo que “as operações contratadas no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela poderão contar com a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab, nos termos do disposto na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e em seu estatuto.”

O prazo de vigência da MP n. 1.114/2022 se encerrará em 04/09/2022. O prazo já foi prorrogado uma vez pelo Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 51, de 2022.

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.114/2022.

 

MP n. 1.124/2022

A Medida Provisória teve sua publicação no D.O.U. de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2 e, dentre outras providências, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial. De acordo com a MP, a ANPD fica transformada em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da Lei n. 13.709/2018. Além disso, fica criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”

O prazo de vigência da MP n. 1.124/2022 se encerrará em 25/08/2022.

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.124/2022.

 

MP n. 1.127/2022

Publicada D.O.U. de 24/06/2022, Edição n. 118-A, Seção 1 – Extra A, p. 1, a MP altera a Lei n. 9.636/1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores. Segundo o texto, a MP limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022 e determina que, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.

O prazo de vigência da MP n. 1.127/2022 se encerrará em 04/09/2022.

 

Veja a íntegra da Medida Provisória n. 1.127/2022.

 

Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e do Senado Federal

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