NOTÍCIAS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 DE ABRIL DE 2024


Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do avanço da tecnologia nos atos notariais e registrais

Em entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), a corregedora-geral da Justiça do TJRS no biênio 2024/2025, desembargadora Fabianne Breton Baisch, fala sobre as metas da sua gestão, o avanço da tecnologia nos atos notariais e registrais, e a importância dos serviços prestados pelos serviços extrajudiciais gaúchos.

“A possibilidade de estar à frente de um órgão tão relevante, poder contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, com o escopo de entregar a melhor prestação jurisdicional, e aproximar o poder judiciário da população, é um privilégio imensurável”, destaca a magistrada.

Fabianne Breton Baisch tomou posse no cargo no dia 1 de fevereiro de 2024. A magistrada foi promovida desembargadora em 2003 e é formada em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS (1983). Foi juíza eleitoral em comarcas do interior do Estado e, entre 1996 e 2000, atuou como juíza-corregedora na Corregedoria-Geral da Justiça. Ainda atuou como desembargadora substituta do TRE (2013/2014) e presidente do Conselho Fiscal da Ajuris (2020/2021).

Leia a entrevista completa:

Anoreg/RS – Como foi tomar posse como corregedora-geral da Justiça do Rio Grande do Sul?

Desembargadora Fabianne Breton Baisch Depois de quase 40 anos dedicada à magistratura, no exercício da qual, inclusive, fui juíza-corregedora em duas gestões, para mim, é uma grande honra assumir como corregedora-geral da Justiça, que é um órgão vital do poder judiciário, essencial no seu papel primordial de fiscalização, disciplina e orientação administrativa da justiça de 1º grau e dos serviços notariais e de registro.

A possibilidade de estar à frente de um órgão tão relevante, poder contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços judiciários, com o escopo de entregar a melhor prestação jurisdicional, e aproximar o poder judiciário da população, é um privilégio imensurável. Por isso, me sinto muito feliz e realizada no exercício desta nobre missão.

Anoreg/RS – Quais as principais metas da sua gestão?

Desembargadora Fabianne Breton Baisch No que diz respeito à matéria notarial e registral, a principal meta é buscar a prestação do melhor serviço possível ao usuário, promovendo avanços, de modo contínuo, incentivando boas práticas, apresentando projetos de melhorias do serviço.

Dentro dessa perspectiva, destaco alguns pontos relevantes que demandam o enfrentamento da corregedoria.

Temos a necessidade de implementar o projeto solo seguro, conforme regramento instituído pelo provimento nº 158/2023-CNJ, estando em análise projeto de abrangência estadual com vistas à efetivação de regularização fundiária urbana, atendendo, inclusive, a diretriz estratégica nº 12 do Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2024.

Ainda em fase de estudo, examina-se a possibilidade de criação de uma vara estadual dos registros públicos, para centralizar a competência jurisdicional na matéria em procedimentos de dúvida e retificação dos registros públicos, atendendo a uma lógica de que a especialização produz maior eficiência.

Dentro da área social, mantemos o foco com o desenvolvimento dos projetos “Registre-se” e “Cartório Cidadão”, para fornecimento de documentação civil básica à população socialmente vulnerável.

E, por fim, temos o objetivo de finalizar os estudos e enviar projetos de lei à Assembleia Legislativa que disciplinam questões importantes para a classe notarial e registral, como são os projetos que buscam a revisão de emolumentos nas distintas especialidades.

Anoreg/RS – Como avalia a função notarial e registral na desburocratização e desjudicialização dos serviços que antes só poderiam ser feitos pelo Judiciário?

Desembargadora Fabianne Breton Baisch Conforme informação extraída do painel de gestão de unidade no dia 9 de abril de 2024, tramita, no Estado do Rio Grande do Sul, só na justiça estadual, 4.598.141 (quatro milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e um processos).

Trata-se de quantidade de processos expressiva, que demonstra o alto grau de litigiosidade na sociedade atual.

Nesse cenário, em que temos 846 juízes de direito no Estado do Rio Grande do Sul atuando na 1ª instância, pode-se afirmar que a quantidade de processos existente e a força de trabalho disponível para lidar com este resíduo recomenda que, cada vez mais, a desjudicialização seja estimulada, de modo que se promova a segurança jurídica e a pacificação das relações sociais por intermédio da relevante atuação de notários e registradores.

Convém recordar que a Corregedoria-Geral da Justiça tem estimulado, dentro de sua linha de atuação regulamentar, a desjudicialização.

Tomem-se, por exemplos,

(i.)       o Provimento nº 19/2023-CGJ, que possibilitou a restauração de registros de nascimento, de casamento, de óbito e de natimorto, quando constatado o extravio, deterioração ou supressão do livro ou folha em que deveria ser feito o assento, dispensando o procedimento judicial exigido pelos artigos 109 e 110 da lei nº 6.015/73, junto ao registro civil das pessoas naturais e

(ii.)      o Provimento nº 30/2022-CGJ, o qual permite a realização de atos de comunicação processual (inclusive citação judicial) por meio do serviço de registro de títulos e documentos.

Além disso, deve-se ressaltar a destacada atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, que também tem estimulado a desjudicialização em diversos provimentos cujo cumprimentos são fiscalizados pela Corregedoria-Geral da Justiça, como:

(i.)       o Provimento nº 150/2023, que instituiu a adjudicação compulsória extrajudicial, com atuação conjunta das especialidades do tabelionato de notas e do registro de imóveis, e

(ii.)      a Resolução nº 547/2024, que recomenda o prévio protesto de certidões de dívida ativa junto ao tabelionato de protestos como condição para ajuizamento de execuções fiscais.

Essas medidas, como outras já tradicionalmente incorporadas à prática extrajudicial (a exemplo de inventário e partilha extrajudiciais, usucapião extrajudicial, conciliação e mediação extrajudicial), demonstram que todas as especialidades dos serviços notariais e registrais estão integradas com o poder judiciário para que a população consiga obter a resolução de demandas de seu interesse por meio de um serviço célere, de qualidade e que dispensa a intervenção jurisdicional.

Portanto, avalio positivamente a desjudicialização e a desburocratização promovida pelos serviços extrajudiciais. De um lado, obtém-se o pleno atendimento da cidadania, e, de outro, permite-se que o poder judiciário seja demandado quando efetivamente necessário.

Anoreg/RS – Como analisa o avanço da tecnologia e a prática de atos eletrônicos pelos cartórios extrajudiciais?

Desembargadora Fabianne Breton Baisch A tecnologia impactou diretamente toda a nossa sociedade. No âmbito do poder judiciário, por exemplo, a virtualização dos processos fez com que a agilidade do serviço jurisdicional elevasse de maneira muito sensível. O trâmite processual, a quantidade de decisões judiciais prolatadas, o número de conclusões – hoje, por exemplo, no Estado do Rio Grande do Sul, existem 850.032 processos conclusos para decisão e 154.447 processos conclusos para sentença -, ou seja, toda a estrutura judiciária está sendo muito mais ágil e produtiva em razão da tecnologia. Não é por outra razão que diversos serviços que facilitem a atividade meio do poder judiciário, inclusive com uso de robôs (como na pesquisa de bens via sisbajud e renajud), estão sendo integrados à nossa realidade jurisdicional.

Naturalmente os serviços extrajudiciais não ficariam imunes a essa transformação tecnológica.

Nesse quadro, a prática de atos notariais pelo e-Notariado, bem como a busca de certidões e matrículas junto ao sistema eletrônico de registros públicos (SERP), além da possibilidade de envio de títulos para registro de modo eletrônico, são indicadores de que a sociedade ganhará com o avanço da tecnologia. A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica.

Aliás, convém recordar que esta Corregedoria-Geral da Justiça está atenta a esse movimento, e inclusive está analisando a possibilidade de escrituração exclusivamente em meio eletrônico nos registros de imóveis do Estado do Rio Grande do Sul, promovendo a regulamentação do art. 1º, § 3º, da lei nº 6.015/73, com a redação que lhe foi dada pela lei nº 14.382/2022, renovando o compromisso de vanguardismo e facilitação dos serviços das serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul.

Anoreg/RS – Como avalia a atual prestação de serviços extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul?

Desembargadora Fabianne Breton Baisch – A Corregedoria-Geral da Justiça constitui o órgão de fiscalização, orientação e disciplina das serventias extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul

Como corregedora-geral, percebo que temos um serviço notarial e registral de muita qualidade, eficiência e comprometido com a segurança jurídica.

Para que essa avaliação positiva persista, envidarei todos os esforços, no cumprimento dos deveres funcionais do cargo, para promover modernização, por meio do exercício do poder regulamentar, sem prejuízo da fiscalização, a qual tem um caráter orientativo, sempre com o objetivo de assegurar um melhor serviço ao cidadão.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS

Outras Notícias

Anoreg RS

“A possibilidade de o cidadão acessar todos os serviços extrajudiciais direto de sua casa, do local de seu trabalho, ou onde estiver, é, muito além de uma comodidade, um fator de estímulo à segurança jurídica”
17 de abril de 2024

Desembargadora Fabianne Breton Baisch, corregedora-geral da Justiça do TJRS, fala, entre outros assuntos, do...


Anoreg RS

Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação
17 de abril de 2024

Senadores e deputados terão um ponto de partida avançado para debater e aprimorar o Código Civil (Lei 10.406, de...


Anoreg RS

Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024

Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....


Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).


Anoreg RS

Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024

A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...


Anoreg RS

Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024

Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.


Anoreg RS

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024

Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...


Anoreg RS

Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024

Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...


Anoreg RS

Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024

O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...


Anoreg RS

Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024

Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...