SERVIÇOS

Registro de contratos, escrituras, cédulas, mandados, entre outros.

Registro

O que é?
O registro é um ato cartorial que declara quem é o proprietário formal e legal de um imóvel, e ainda se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.

Como é feito?
Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

Averbação

O que é?

A averbação é o ato que anota todas as alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel.

São atos de averbação de informações que alteram a situação do imóvel ou das pessoas a que o imóvel se vincula, por exemplo, o Habite-se, que é expedido pela Prefeitura Municipal, as mudanças de nome, as modificações de estado civil decorrentes de casamento ou divórcio etc.

Como é feito?
O proprietário do imóvel deve comparecer ao cartório de registro de imóvel onde está situada a sua propriedade, munido dos documentos necessários (veja abaixo a lista para cada tipo de averbação). Se todas as informações e documentações estiverem corretas, o registrador irá realizar o procedimento de alteração no registro ou na matrícula do imóvel.

Documentos Necessários:
Alteração de Razão Social

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) com qualificação completa da empresa e do representante, CPF, profissão, endereço, estado civil, com firma reconhecida, e indicação do número da matrícula;
  • Contrato social e alteração contratual, devidamente arquivada (registrada) na Junta Comercial e/ou publicada no diário oficial ou certidão de registro civil (quando sociedade não comercial).

Averbação de Logradouro

  • Requerimento solicitando a atualização do logradouro e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Declaração da Prefeitura Municipal constando o nome da rua descrita na matrícula e o nome atual, citando a lei que a criou.

Averbação de Cadastro Municipal

  • Requerimento solicitando a averbação de cadastro municipal e indicando o número da matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Declaração original da Prefeitura Municipal constando o número do cadastro e o número da matrícula.

Averbação de Cancelamento de Cláusula Resolutiva

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Termo de quitação com a firma reconhecida por autenticidade do credor acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.

Averbação de Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária

  • Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;
  • Autorização de cancelamento outorgada pelo credor (BANCO) ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus.

Averbação de Cancelamento de Penhora

  • Certidão da sentença judicial determinando o cancelamento;
  • Recolhimento dos emolumentos;
  • Mandado Judicial.

Averbação de Cancelamento de Usufruto (por óbito ou renúncia)

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) ou interessado(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Caso os proprietários não estejam qualificados corretamente na matrícula deverá ser averbada previamente a qualificação (CPF, casamento, regime de bens) com a apresentação da cópia autenticada dos documentos;
  • Guia do ITCD;
  • Certidão de óbito (cópia autenticada) ou escritura pública de renúncia de usufruto;

Averbação de Casamento

  • Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).

Averbação de Construção

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; e casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), mencionando o valor da construção, com firma por autenticidade;
  • Certidão de habite-se da Prefeitura Municipal;
  • CND do INSS;

Se o empreendimento for realizado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida: declaração de enquadramento emitida pela Caixa Econômica Federal.

Observação: a rua de localização da construção deve conferir com a mencionada na descrição da matrícula, caso contrário será solicitada a certidão de logradouro do município.

Averbação de Demolição

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do(a) esposo(a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de demolição da Prefeitura Municipal;
  • CND do INSS.

Averbação de Pacto Antenupcial

  • Requerimento solicitando a averbação de pacto antenupcial e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de pacto antenupcial registrado expedida pelo Registro de Imóveis (caso o pacto tenha sido registrado em outro ofício).

Averbação de Qualificação

  • Requerimento solicitando a averbação de qualificação e indicando a matrícula, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Cópia autenticada do CPF (ou comprovante da situação cadastral emitido pela Receita Federal) e do RG.

 

Averbação de Separação e/ou Divórcio

  • Requerimento solicitando a averbação de separação/divórcio, firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, qualificação do(a) esposo(a) e regime de casamento), com firma reconhecida;
  • Certidão de casamento atualizada (máximo 90 dias) contendo a averbação da separação/divórcio (original ou cópia autenticada).

Desmembramento

  • Requerimento firmado pelo(s) proprietário(s) (com qualificação completa, CPF, profissão, endereço, estado civil; se casado, com qualificação do (a) esposo (a) e indicação do regime de casamento), com firma reconhecida (art. 814,I, CN);
  • Se na matrícula do imóvel os proprietários não estiverem qualificados corretamente, previamente ao desdobro deverá ser averbada a qualificação, para isso será necessária a apresentação da cópia autenticada do CPF, RG, declaração de profissão e endereço, acompanhado da certidão de casamento;
  • Certidão de aprovação da Prefeitura Municipal;
  • Memorial descritivo das áreas desdobradas/remanescentes;
  • Mapa assinado pelo engenheiro e pelos proprietários;
  • ART acompanhada do comprovante de pagamento;
  • se na matrícula mãe houver construção edificada ela deve ser mencionada no memorial descritivo;
  • Exemplar de contrato padrão de promessa de compra e venda, ou de cessão ou de promessa de cessão que constará obrigatoriamente os requisitos do artigo 26 da mesma lei;
  • As seguintes certidões, conforme Lei nº 6.776/79, art. 18:
  1. Título de propriedade ou certidão da matrícula;
  2. Histórico vintenário acompanhado da certidão vintenária;
  3. CND federal, estadual e municipal;
  4. Certidão de ações reais referente ao imóvel;
  5. Certidão negativa de ações penais contra o patrimônio e administração pública;
  6. Certidão de protesto dos cartórios no prazo de 10 anos;
  7. Certidão de ações civis pessoais relativas ao loteador pelo período de 10 anos (Justiça Federal e Justiça Estadual);
  8. Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
  9. Certidão de ações penais contra o loteador (Justiça Federal e Justiça Estadual).

Observação: Se alguma das certidões judiciais for positiva, apresentar: certidão narrativa e petição inicial da ação; declaração do loteador de que tal ação não tem referência com o imóvel onde será feita o desmembramento.

Georreferenciamento
Para se obter deferimento da averbação da nova descrição do imóvel, em obediência ao que traz a Lei nº 6.015/73 (alterada pela Lei nº 10.267/01 e seus Decretos regulamentadores), o proprietário do imóvel deverá apresentar requerimento dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis competente, contendo declaração firmada sob pena de responsabilidade civil e criminal, com firma reconhecida, de que foram respeitados os direitos dos confrontantes, fazendo acompanhar:

  • Memorial descritivo assinado por profissional habilitado, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART -, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e com precisão posicional estabelecida em ato normativo e em manual técnico, expedido pelo INCRA; certidão do INCRA de que a poligonal objeto do memorial acima citado não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme ato normativo próprio;
  • Prova de cadastro do imóvel rural – CCIR, e da quitação do ITR dos últimos cinco exercícios ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos ao Imposto Territorial Rural, expedida pela Receita Federal do Brasil;
  • Declaração dos confinantes, onde afirmarão que os limites divisórios foram respeitados. Pode tal declaração ser feita por instrumento privado, exigindo-se, no caso, o reconhecimento das firmas ali lançadas. Se for usada a escritura pública para a formalização da aludida declaração, constituir-se-á ela como produção antecipada de prova, o que não acontece com o instrumento particular;
  • Certidão de Legitimidade de Origem para fins de Georreferenciamento, sem prejuízo da exigência de outros documentos comprobatórios.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. Para verificar os valores, consulte Tabela de Emolumentos.

 

Fontes: https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-de-imoveis/registro/

https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/registro-de-imoveis/averbacao/