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IRIRGS reduz taxas da CRI-RS em 20% e libera módulo de e-protocolo devido ao Coronavírus (COVID-19)
23 DE MARçO DE 2020


IRIRGS reduz taxas da CRI-RS em 20% e libera módulo de e-protocolo devido ao Coronavírus (COVID-19)

O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulgou que irá reduzir as taxas da Central de Registro de Imóveis (CRI-RS) em 20%, além de disponibilizar o módulo de e-protocolo devido ao surto de Coronavírus (COVID-19). As medidas emergenciais entrarão em vigor a partir desta segunda-feira (23.03) para os Tabelionatos de Notas, e a partir das 18h de quarta-feira (25.03) para os demais usuários da plataforma, independente do fechamento dos cartórios gaúchos.

As providências estão sendo tomadas visando auxiliar ainda mais no acesso da população aos serviços digitais, evitando o deslocamento, garantindo o direito de propriedade aos usuários e possibilitando que profissionais da área extrajudicial mantenham seus cartórios virtualmente abertos. Segundo o diretor de Tecnologia e Desenvolvimento da CRI-RS, Erik Esswein Müller, a novidade do e-protocolo traz inúmeras facilidades.

“Assim como já acontecia para os pedidos de certidões, agora os usuários poderão enviar seus títulos a registro diretamente do Tabelionato de Notas, de local de trabalho e até mesmo de casa. O trâmite eletrônico traz agilidade, segurança e economia. Além destes benefícios, ainda aprimora a comunicação entre o usuário e o cartório, torna mais ágil e transparente o atendimento, possibilitando que o usuário acompanhe todo o processo”, explicou.

De acordo com o diretor, a principal funcionalidade do módulo de e-protocolo é permitir que os Tabelionatos de Notas, instituições financeiras, advogados, imobiliárias e todas pessoas físicas e jurídicas enviem títulos eletrônicos pela CRI-RS aos cartórios, eliminando a necessidade de comparecer fisicamente para protocolar seus instrumentos e requerimentos. O módulo estava previsto para ser lançado no mês de abril, mas sua disponibilidade foi antecipada ao público em virtude da pandemia. Desta forma, o serviço ainda está em fase de validação e descrição da documentação.

“Teremos que ir trabalhando em conjunto para darmos o melhor andamento da situação. Solicitamos a compreensão e colaboração de todos os envolvidos para solucionar eventuais dificuldades que possam vir a ocorrer em virtude desta disponibilização ainda experimental”, relatou o diretor.

Conforme Müller, para possibilitar este benefício de forma antecipada à comunidade foi estabelecida uma meta prioritária no desenvolvimento do e-protocolo. Já o desconto trata-se de uma contrapartida à sociedade, buscando abrandar as dificuldades causadas pela situação.

“A medida mais efetiva é o isolamento social. Outrossim, o cenário econômico está se direcionando para nova grande crise com o fechamento de estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços que não forneçam itens de necessidades básicas. Embora tenha ocorrido a suspensão dos prazos pelo Provimento nº 08/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), os Cartórios de Registro de Imóveis são parceiros da sociedade gaúcha e não medirão esforços para, na medida do possível e nos limites autorizados pelos órgãos competentes, socorrer aqueles que necessitarem registrar garantias para a liberação de empréstimos. Precisamos agradecer os esforços realizados pela equipe de programação da Sky Informática, à Comissão de Desenvolvimento do IRIRGS/CRI-RS, bem como as instituições que realizaram uma força-tarefa para o enfrentamento desta crise: IRIRGS, Colégio Registral do Rio Grande do Sul e Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS)”, concluiu.

Nesta sexta-feira (20.03), a CGJ-RS divulgou Despacho, acatando o pedido da Anoreg/RS, que solicitava esclarecimentos sobre a presença ou não de funcionários nas serventias extrajudiciais. No documento, a corregedora-geral da Justiça do RS, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, explica que a normativa expedida pelo Provimento nº 09/2020 não veda a presença de um ou mais profissionais nas serventias extrajudiciais, mas que cabe ao notário e registrador a organização. Confira a íntegra da decisão.

O suporte ao e-protocolo será prestado pelo IRIRGS prioritariamente por Whatsapp (por meio deste link). Caso a dúvida não seja respondida em até três horas, o usuário deverá entrar em contato através do telefone (51) 3057.8114.

Fonte:https://irirgs.org.br/2020/03/23/irirgs-reduz-taxas-da-cri-rs-em-20-e-libera-modulo-de-e-protocolo-devido-ao-coronavirus-covid-19/

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