NOTÍCIAS
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência: cartórios gaúchos contam com Sistema de Intérprete de Libras
03 DE DEZEMBRO DE 2021
O convênio para disponibilização do serviço é uma iniciativa da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS
Nesta sexta-feira (03.12) é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, data que busca informar e conscientizar a população sobre a importância e direitos da pessoa com deficiência. Desde 1º de setembro deste ano, os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passaram a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
“Os registradores e notários, associados de uma das entidades, possuem hoje em suas serventias para o atendimento presencial o Sistema de Intérprete de Libras, garantindo assim um tratamento digno aos cidadãos surdos”, aponta o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), João Pedro Lamana Paiva.
Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.
Para o presidente do ICOM Libras, Cid Torquato, “a Resolução 401, do Conselho Nacional de Justiça, é muito clara ao promover o acesso da pessoa com deficiência ao Judiciário. Meus parabéns à Anoreg/RS por ter resolvido o atendimento à comunidade surda com os serviços ICOM Libras muito antes do prazo estabelecido, dando o exemplo a todo o país”.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
19 de maio de 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
Comunhão universal de bens permite penhora de patrimônio em nome de cônjuge para quitar dívida, decide TRT-MG
19 de maio de 2026
Ao constatar o casamento no regime de comunhão universal de bens, a Justiça de Minas Gerais autorizou a penhora de...
Anoreg RS
Artigo – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por Rodrigo Toscano de Brito
19 de maio de 2026
A transmissão da titularidade de participações societárias entre ascendentes e descendentes ocorre com...
Anoreg RS
Atos gratuitos nos Cartórios: cidadania sem custo ao cidadão e sem impacto para o orçamento público
18 de maio de 2026
Os Cartórios realizam milhões de atos gratuitos todos os anos, assegurando cidadania, inclusão social e economia...
Anoreg RS
Artigo – Código limita publicidade de registro civil e protege dados pessoais – Por Natália Granja Machado
18 de maio de 2026
O registro civil das pessoas naturais foi historicamente estruturado sob o princípio da publicidade, concebido como...