NOTÍCIAS
EPM – EPM inicia o curso ‘Temas de Direito e Economia’
12 DE ABRIL DE 2021
Com um debate sobre o tema ‘Mercado e concorrência’, teve início na quarta-feira (7) o curso de extensão universitária Temas de Direito e Economia da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A aula inaugural foi ministrada pelo professor Paulo Furquim de Azevedo, coordenador do Centro de Regulação e Democracia do Insper.
Ao abrir os trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, agradeceu a participação de todos e o trabalho dos coordenadores, destacando a relevância dos temas e a excelência dos palestrantes. “As áreas de conhecimento se interrelacionam e certamente sairemos daqui mais conhecedores e mais conscientes de que é preciso trabalhar”, ressaltou.
O desembargador Renato Rangel Desinano, conselheiro da EPM e coordenador do curso, agradeceu o apoio da direção da Escola e da professora Ana Maria de Oliveira Nusdeo, também coordenadora do curso, bem como a colaboração do desembargador Carlos Alberto de Salles e a participação do palestrante. E destacou a interligação entre Direito e Economia: “com a pandemia, a crise econômica e sanitária, essas questões se tornaram mais prementes. Para o bom desenvolvimento do trabalho do magistrado é necessário o conhecimento multidisciplinar e é isso que a Escola pretende fornecer”.
Paulo Azevedo observou inicialmente que, assim como o Direito e a Economia, mercado e concorrência também devem estar combinados, porque sem concorrência o mercado não cumpre a função esperada no sistema capitalista. Ele esclareceu as características do mercado e o seu funcionamento, a partir da coordenação de milhares de pessoas para a produção de um simples bem e como ele chega barato e convenientemente ao alcance do consumidor. “Essa coordenação ocorre entre pessoas que não se conhecem, não falam a mesma língua e, no entanto, uma fração do tempo delas está incorporado ao produto. Não requer cooperação explícita entre todos eles, mas um sistema para que respondam a um mecanismo de preços de mercado. Se houver demanda muito grande pelo bem, faltarão os componentes para a sua produção e o sistema de preços dará um sinal para a cadeia produtiva, para que contratem mais pessoas e produzam mais. O sistema todo responde e coopera para a produção desse bem”, explicou.
O professor explicou o tripé que caracteriza o sistema econômico: direitos de propriedade – privado, público e comum; empresas e organizações, que são os locais de produção; e mercado como espaço de trocas de direitos, com o seu sistema de preços. Explanou sobre os sistemas de mercado e ideologias, sistema capitalista, sistema de preços, poder de mercado e concorrência, ilícito concorrencial, políticas de defesa da concorrência, especialização e economia de escala, entre outras questões. Discorreu também sobre as falhas no sistema de mercado, como ocorreu no início da pandemia, com as máscaras cirúrgicas, em que o aumento do preço deveria incentivar a produção e desestimular o uso por aqueles que delas não precisavam, mas houve destinação inapropriada e os profissionais da saúde ficaram sem o produto.
A respeito do poder de mercado, Paulo Azevedo afirmou que ele não é ilícito em si e resulta do funcionamento do sistema de mercado: “deve ser resultado de mérito da concorrência com a inovação e produtos de maior qualidade e menor preço”. Acrescentou que a realização de lucro decorrente de poder de mercado é o incentivo para inovar, reduzir custos e oferecer melhores produtos. “Impedir o exercício do poder de mercado seria abdicar dos incentivos do sistema de mercado”, ponderou, esclarecendo que o controle do poder de mercado é ilegítimo quando não é fruto de mérito no mercado, como no caso de cartéis e de certas fusões e quando o poder legítimo é utilizado para impedir a concorrência.
O evento também teve a participação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro, entre outros magistrados, servidores e outros profissionais.
Fonte: EPM
Outras Notícias
Anoreg RS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 de setembro de 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame...
Anoreg RS
ANOREG/BR participa de evento em Brasília que discute a autonomia do Banco Central
05 de setembro de 2024
Proposta de Emenda Constitucional 65/2023 foi assunto de debate entre autoridades, especialistas e representantes da...
Anoreg RS
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
05 de setembro de 2024
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
05 de setembro de 2024
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 de setembro de 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...