NOTÍCIAS
Época – Não reconhecer casamento gay é inconstitucional, decide tribunal japonês
18 DE MARçO DE 2021
Um tribunal do Japão decidiu nesta quarta-feira (17/03) que é inconstitucional não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país.
Na decisão inédita no país asiático, o tribunal distrital de Sapporo considerou que o não reconhecimento do casamento gay é contrário ao artigo 14 da Constituição japonesa, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
O Japão é o único país do G7 (sete países mais industrializados do mundo: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido) que não reconhece o casamento homossexual.
A decisão do tribunal é sobretudo uma vitória simbólica do movimento LGBT, pois para que os casamentos gays sejam reconhecidos é necessária uma nova lei. Mesmo assim, ativistas LGBT disseram que se trata de uma decisão revolucionária e festejaram em frente à corte.
AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O ESTADO
A decisão é a primeira no âmbito de uma série de ações judiciais contra o Estado japonês, interpostas por três casais do mesmo sexo, em 2019, e que pedem indenizações pelo sofrimento psicológico causado por não poderem se casar.
Fonte: Época
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...