NOTÍCIAS
Época – Não reconhecer casamento gay é inconstitucional, decide tribunal japonês
18 DE MARçO DE 2021
Um tribunal do Japão decidiu nesta quarta-feira (17/03) que é inconstitucional não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país.
Na decisão inédita no país asiático, o tribunal distrital de Sapporo considerou que o não reconhecimento do casamento gay é contrário ao artigo 14 da Constituição japonesa, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
O Japão é o único país do G7 (sete países mais industrializados do mundo: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido) que não reconhece o casamento homossexual.
A decisão do tribunal é sobretudo uma vitória simbólica do movimento LGBT, pois para que os casamentos gays sejam reconhecidos é necessária uma nova lei. Mesmo assim, ativistas LGBT disseram que se trata de uma decisão revolucionária e festejaram em frente à corte.
AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O ESTADO
A decisão é a primeira no âmbito de uma série de ações judiciais contra o Estado japonês, interpostas por três casais do mesmo sexo, em 2019, e que pedem indenizações pelo sofrimento psicológico causado por não poderem se casar.
Fonte: Época
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...