NOTÍCIAS
Época – Não reconhecer casamento gay é inconstitucional, decide tribunal japonês
18 DE MARçO DE 2021
Um tribunal do Japão decidiu nesta quarta-feira (17/03) que é inconstitucional não reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país.
Na decisão inédita no país asiático, o tribunal distrital de Sapporo considerou que o não reconhecimento do casamento gay é contrário ao artigo 14 da Constituição japonesa, que estabelece que todos os cidadãos são iguais perante a lei.
O Japão é o único país do G7 (sete países mais industrializados do mundo: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido) que não reconhece o casamento homossexual.
A decisão do tribunal é sobretudo uma vitória simbólica do movimento LGBT, pois para que os casamentos gays sejam reconhecidos é necessária uma nova lei. Mesmo assim, ativistas LGBT disseram que se trata de uma decisão revolucionária e festejaram em frente à corte.
AÇÕES JUDICIAIS CONTRA O ESTADO
A decisão é a primeira no âmbito de uma série de ações judiciais contra o Estado japonês, interpostas por três casais do mesmo sexo, em 2019, e que pedem indenizações pelo sofrimento psicológico causado por não poderem se casar.
Fonte: Época
Outras Notícias
Anoreg RS
ON-RCPN lança novo layout para a Certidão Eletrônica do Registro Civil
26 de julho de 2024
Novo modelo está disponível a partir desta quarta-feira (24.07) e será utilizado para as certidões digitais...
Anoreg RS
Evento debate tecnologia aplicada aos serviços notarias e de registro
26 de julho de 2024
As inovações tecnológicas e os desafios do setor de serviços notariais e de registro serão debatidos pela...
Anoreg RS
CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental
25 de julho de 2024
Produtores do estado enfrentam dificuldades de retificar CAR
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial, bens imóveis, registro e bem expropriado
25 de julho de 2024
REsp 2.123.225-SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/5/2024, DJe 24/5/2024.
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da ação anulatória de registro de nascimento, falsidade ideológica e cônjuge supérstite
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...