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IBDFAM – Proposta na Câmara obriga INSS a decidir sobre pensão por morte em até 15 dias
08 DE MARçO DE 2021


Projeto de Lei 184/2021 altera a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/1991) para assegurar a subsistência de famílias com apenas um provedor financeiro. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta prevê que as decisões sobre concessão ou manutenção de pensão por morte sejam feitas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS no prazo máximo de 15 dias.

O texto de autoria do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) também determina que o primeiro pagamento do benefício seja efetuado em até 15 dias após a data da apresentação da documentação exigida, com possibilidade de ser adiado por uma vez pelo mesmo período. Como justificativa, o deputado avalia que muitas esposas, maridos e filhos ficam desamparados após o falecimento de um familiar e provedor da casa, tanto emocionalmente quanto financeiramente.

Após 25 anos

Em novembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal – STF garantiu o direito de um homem a receber pensão pela morte da esposa 25 anos após seu falecimento. Segundo os autos, a mulher, que era servidora do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, morreu em dezembro de 1994, durante a vigência da Lei Estadual Mineira 9.380/1986, norma que condicionava o recebimento da pensão pelo marido à invalidez.

Em ação contra o IPSEMG, o autor pedia a anulação de decisão monocrática que cassou acórdão favorável ao direito dele de ser declarado pensionista. Em análise do caso, o relator, ministro Dias Toffoli, relembrou que o STF já afastou da legislação mineira esse entendimento que exigia do marido o requisito da invalidez para o recebimento de pensão por morte da companheira.

A advogada e professora Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou na ocasião que a decisão segue a linha que reconhece não ser possível, desde a Constituição Federal de 1988, aplicarem-se requisitos diferentes para homens e mulheres ou mesmo restringir o acesso dos homens ao benefício de pensão por morte.

Fonte: IBDFAM

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