NOTÍCIAS

Polícia Federal prorroga prazo para regularização migratória
21 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA Nº 25/2021-DIREX/PF, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre prorrogação de prazo para regularização migratória no âmbito da Polícia Federal.

O DIRETOR-EXECUTIVO DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria nº 155, de 27 de setembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 200, de 17 de outubro de 2018, e nos termos do art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 141- DG/PF, de 19 de dezembro de 2018, considerando a subsistência do cenário que justificou a edição da Portaria nº 21/2021-DIREX/PF e, levando em conta a estimativa de ainda existir um número expressivo de imigrantes pendentes de regularização, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 15 de março de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros que cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.

  • 1º O imigrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período.
  • 2º As infrações administrativas praticadas pelos imigrantes contemplados neste artigo e ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020, ou diversas do art. 109, II, III, e IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, não se beneficiam da dispensa de penalidade.
  • 3º Aplica-se este artigo aos imigrantes e visitantes que estejam com requerimento de autorização de residência e documentação necessária, porém não tenham conseguido agendamento de horário em razão das restrições locais da unidade de atendimento.

Art. 2º Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020 são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de março de 2022, inclusive para fins de ingresso, de registro, renovação ou transformação de prazo.

Art. 3º No processo de regularização migratória serão aceitos passaportes, documentos de identificação e certidões de antecedentes criminais expedidos no exterior expirados após 16 de março de 2020, desde que o imigrante tenha mantido residência em território nacional e procure regularizar-se até 15 de março de 2022.

Parágrafo único. As viagens ao exterior cuja soma dos períodos de duração que ultrapassem trinta dias impedem a aplicação do disposto no caput.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de setembro de 2021.

CAIRO COSTA DUARTE

Clique aqui e acesse o documento publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: Diário Oficial da União

Outras Notícias

Anoreg RS

Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
13 de maio de 2024

Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...


Anoreg RS

SOS Saúde Rio Grande do Sul: Saiba como ter acesso ao atendimento oferecido pelo grupo de médicos e psicólogos voluntários
13 de maio de 2024

Diante da crise climática enfrentada no estado, a Associação dos Notários e Registradores do RS divulga o Grupo...


Anoreg RS

Personagens Gaúchos: conheça o Registrador de Imóveis João César
10 de maio de 2024

Neste ano, o registrador completaria 89 anos O projeto “Personagens Gaúchos”, da Associação dos Notários e...


Anoreg RS

Mudança cultural e reforma na lei fazem explodir as recuperações extrajudiciais
10 de maio de 2024

Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções...


Anoreg RS

Recuperação judicial e falências são temas de debate em evento do CNJ
10 de maio de 2024

Temas controversos e que demandam orientação serão discutidos durante o 2º Congresso Nacional do Fórum de...


Anoreg RS

Tragédia no RS: Judiciário inicia força-tarefa para emissão de documentos a vítimas
10 de maio de 2024

“O Rio Grande do Sul vive hoje um cenário de pós-guerra. Nesse sentido, o Judiciário pode devolver a esperança...


Anoreg RS

Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
10 de maio de 2024


Anoreg RS

Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
10 de maio de 2024

Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...


Anoreg RS

Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 de maio de 2024

Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...


Anoreg RS

Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio
09 de maio de 2024

Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...