NOTÍCIAS

Artigo – O que um incêndio numa serventia pode ensinar sobre segurança da informação
19 DE MAIO DE 2022


O que aconteceu?

Em 4/5/2022, um incêndio criminoso destruiu 90% do acervo do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da comarca de Itapemirim, no Espírito Santo. Segundo a Polícia Civil, o objetivo era encobrir evidências de uma investigação em andamento.

Embora as inegáveis perdas materiais, o acervo felizmente não foi perdido, na medida em que a serventia contava com backup duplo e em nuvem. Nesse contexto, vale a pena refletir sobre a importância da segurança da informação para as serventias extrajudiciais.

 

Por que é tão importante a segurança da informação nos cartórios?

Desde antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema notarial e registral conta com regulação sobre segurança da informação, feita por meio do Provimento nº 74/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nele, são elencadas uma série de medidas técnicas e administrativas, tais como política de segurança da informação, plano de continuidade, backup, firewall, proxy, antivírus, nobreak, etc.

 

A plena adequação ao Provimento 74 custa empenho e investimento. Diante disso, é comum o questionamento sobre a real necessidade de tantas salvaguardas. “Nem no Fórum tem tanta coisa!”, é o que se costuma ouvir dos amigos delegatários, ao comentarem tais exigências.

Isso é simples de responder. O nível de segurança deve ser proporcional ao risco do tratamento de dados, aferido pela relevância, natureza e volume dos dados tratados, a saber:

 

1) Relevância: os dados conservados pelas serventias são de interesse público e albergam, em seu conteúdo, muitos direitos subjetivos. São de alta relevância para o Estado e para as pessoas em geral;

2) Natureza: muitos dos dados são de natureza sigilosa ou sensível, exigindo proteção em nível diferenciado;

3) Volume: o banco de dados é sempre volumoso. Nas empresas, a regra é descartar o máximo possível e guardar apenas o que for realmente útil. Nos cartórios, a regra é conservar tudo e descartar apenas o que for obrigatório.

Essas considerações já são suficientes para percebermos que é justificada a segurança da informação em níveis mais elevados.

 

Mas o simples raciocínio é que nada se comparado aos fatos. São nos momentos difíceis que a necessidade de segurança se torna mais vívida. Neles, faz todo sentido a máxima segundo a qual a segurança da informação é sempre excessiva, até o momento em que ela é insuficiente.

O incêndio na serventia de Itapemirim é certamente um desses momentos que nos colocam a pensar. Nesse texto, comentaremos dois pontos importantes da estrutura de segurança prescrita no Provimento 74.

 

Backup

O artigo 3º do Provimento 74 determina que cada serventia possua o backup (cópia de segurança) de todo o acervo, feito de duas formas: 1) em mídia eletrônica (ex: HD externo); 2) em formato digital, que é o backup em nuvem. A respeito, valem duas observações.

A primeira é que o backup deve ser feito todo dia, pois se o cartório perder seu acervo físico num desastre, será capaz de reestabelecer as atividades sem grandes perdas.

 

A segunda é que não basta existir um procedimento de backup. É importante que ele seja comprovadamente eficaz.

Isso acende um aleta para os contratos com fornecedores de serviços em TI. Suponhamos que o fornecedor garanta contratualmente que faz o backup diário, mas nunca faz testes disso. E se o backup estiver corrompido há muito tempo? Na hora de um incidente, provavelmente o acervo será prejudicado.

É claro que o responsável pela serventia tem direito a reparação dos danos. Mas isso resolve o problema?

Para evitar essa situação, é muito importante testar periodicamente a integridade dos backups, exigindo o envio periódico de relatórios dessa checagem ao encarregado de dados da serventia.

Este deve analisá-las e avaliar sua eficácia prática, munindo o responsável pela serventia de informações precisas para que tome as decisões mais acertadas a fim de conservar o acervo.

 

Plano de continuidade de negócios

Para além do backup, o Provimento 74 prevê que os meios de armazenamento utilizados deverão contar com recursos de tolerância a falhas. Isso evidencia a essencialidade de ter um plano B se algo falhar. Trata-se do Plano de Continuidade de Negócios (PCN).

Previsto no artigo 2º, inciso I do Provimento 74/CNJ, o PCN é a listagem dos incidentes que possam afetar o acervo e impedir a prestação dos serviços. Tais eventos podem ter causas naturais, técnicas e humanas, estas últimas intencionais ou não.  São exemplos: pane elétrica, infecção por malware, furto, enchente, incêndio, sequestro de dados, dentre outros.

Tendo em mãos esse mapeamento de possíveis desastres, a serventia pode antecipar as medidas a serem tomadas em caso de sua ocorrência. Assim, traça-se um guia de como agir diante de cada contexto.

 

Com um plano desenhado de antemão — longe do stress e da pressão do incidente — a serventia possui muito mais condições de agir em situações emergenciais, pois todo esforço de planejamento já foi feito. Logo, o PCN permite ações rápidas de contenção de danos, garantindo a continuidade da atividade sem interrupção, como determina o artigo 7º do Provimento 74.

Ao contrário, não ter um PCN exige do delegatário um planejamento feito às pressas, no calor do momento. E fatalmente o tempo de recuperação do acervo é elevado, prejudicando o faturamento da serventia e a continuidade da prestação do serviço aos usuários.

Por fim, é preciso frisar algo muito importante: o PCN deve ser escrito.

 

Quando as leis e regulamentos utilizam os termos “política” ou “plano”, com isso querem dizer algo escrito, documentado. É o que se depreende à luz dos padrões de boas práticas em segurança da informação, sobretudo das normas da família ISO 2700. A lógica é simples. Conversas não garantem a segurança necessária para fazer frente aos momentos tensos que seguem a um incidente de segurança.

E isso é perfeitamente compatível com a lógica notarial e de registro. Afinal, se cartórios existem para garantir a segurança jurídica por meio da conservação de atos jurídicos escritos, por que dispensar a segurança da informação proporcionada pelos documentos escritos?

 

Fonte: ConJur

Outras Notícias

Portal CNJ

Registre-se: no primeiro dia da ação, foram emitidas mais de 5 mil certidões
16 de maio de 2024

A segunda edição da Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! foi iniciada nesta segunda-feira (13/5) com...


Portal CNJ

Semana Nacional do Registro Civil já contabiliza mais de 600 atendimentos em Palmas
16 de maio de 2024

A 2ª Edição da Semana Nacional do Registro Civil Registre-se!, iniciada no dia 13 de maio, em Palmas, já...


Anoreg RS

Recém-nascida é registrada em abrigo de Porto Alegre durante ações dos Cartórios de Registro Civil
15 de maio de 2024

Bebê de sete dias obtém certidão de nascimento em abrigo no bairro Cascata, na capital gaúcha Anny Vitória...


Anoreg RS

Provimento nº 31/2024-CGJ autoriza de forma excepcional a utilização do módulo de matrículas do SAEC/ONR para lavratura de escrituras públicas relativas a bem imóveis
15 de maio de 2024

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul publicou o Provimento nº 31/2024-CGJ que autoriza de forma...


Anoreg RS

Decisão do STF trata da hipoteca sobre todas as benfeitorias construídas sobre o imóvel hipotecado
15 de maio de 2024

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso...


Anoreg RS

Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...


Anoreg RS

STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....


Portal CNJ

Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário será lançado nesta quinta-feira (16/5)
15 de maio de 2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta nesta quinta-feira (16/5) o Painel de Dados de Pessoal do Poder...


Portal CNJ

Mais de R$ 130 milhões do Judiciário já foram repassados ao Rio Grande do Sul
15 de maio de 2024

Os tribunais brasileiros repassaram, até a tarde desta quarta-feira (15/5), à Defesa Civil do Rio Grande do Sul em...


Portal CNJ

CNJ autoriza ida de policiais judiciais de tribunais do país ao RS para ajuda humanitária
15 de maio de 2024

O presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso,...