NOTÍCIAS
Comissão aprova regras para registro e propriedade de meteoritos que caem em solo brasileiro
30 DE NOVEMBRO DE 2022
A depender do caso, o meteorito poderá ser do dono do imóvel onde caiu, de quem achou ou até mesmo do Estado
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que define regras para o registro e a propriedade dos meteoritos que atingirem o solo brasileiro (PL 4471/20). Pelo texto, a propriedade do objeto se incorpora à do imóvel atingido a partir do momento da queda.
Quando cair em bem de uso comum do povo, a propriedade será adquirida por ocupação (quando alguém se torna proprietário de um objeto sem dono ou de coisa abandonada). A aquisição de propriedade por ocupação é prevista no Código Civil.
O texto aprovado estabelece ainda, em relação à propriedade dos meteoritos:
- será dividida meio a meio entre o coletor e o proprietário do imóvel privado atingido quando a coleta da peça for realizada a título gratuito e com permissão do dono do imóvel;
- não terá direito à propriedade do meteorito o coletor que for contratado para os fins de busca e coleta da peça;
- a União, os estados e os municípios poderão permitir que particulares realizem buscas e coletas de meteoritos em suas terras, fixando, quando cabível, recompensa pelos achados;
- a coleta de meteoritos por estrangeiros deve seguir rito próprio instituído pela legislação sobre a coleta de materiais científicos em território brasileiro.
Novo texto
O projeto aprovado é do deputado Alex Santana (Republicanos-BA). A redação original trata apenas da propriedade dos meteoritos.
O relator, deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), apresentou um substitutivo com regras mais abrangentes e detalhadas, tratando também de registro, transferência de propriedade e exportação. Ele ainda recomendou a rejeição do Projeto de Lei 4529/20, apensado, que considera todos os meteoritos encontrados no solo ou no mar territorial como bens da União.
Sérgio disse que a nova redação aproxima a legislação brasileira das práticas internacionais. “A uniformidade de tratamento entre os países possibilita o intercâmbio de experiências e de amostras de objetos coletados, o que contribui para fomentar um ambiente colaborativo entre os diversos institutos de pesquisa”, argumentou.
Registro
O texto aprovado determina que todos os meteoritos deverão ser registrados em até 180 dias após a coleta em órgão indicado pelo Poder Executivo e receberão um certificado contendo dados sobre o objeto, o coletor e o local do achado. O Certificado Nacional de Registro de Meteorito é condição para a transferência de propriedade ou exportação do objeto.
Cada meteorito terá um número de registro. A divisão dele em fragmentos menores antes do processo de registro obrigará que cada parte seja registrada separadamente. O certificado poderá conter ainda declaração de autorização de exportação, respeitadas as regras internacionais sobre a exportação de bens culturais.
Parte da massa do meteorito, não inferior a 30 gramas ou superior a um quilo, será cedida à instituição registradora, a título gratuito. Eventual ganho obtido pela entidade com a venda do material deverá ser utilizado exclusivamente para pesquisa científica.
O projeto estabelece ainda que o meteorito não levado a registro pelo seu proprietário no prazo de 180 dias poderá ter o percentual de cessão de sua massa aumentado para até 50%.
Museus
O substitutivo também determina que os meteoritos incorporados ao acervo de museus e instituições de ensino ou pesquisa antes da entrada em vigor da lei não precisarão ser registrados, exceto se forem objeto de transferência de propriedade.
Já os meteoritos coletados antes da entrada em vigor da lei deverão ser levados a registro no prazo de até 180 dias da sua publicação.
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Portal CNJ
“Justiça de Todos”: Água Doce do Maranhão recebe ponto de inclusão digital
07 de outubro de 2022
A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) instalou nesta quinta-feira, 6, no termo judiciário de Água...
Portal CNJ
Inscritos no CadÚnico também devem ter acesso à tarifa social de energia
07 de outubro de 2022
Mais de 14 milhões de pessoas que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal...
Portal CNJ
Comissão de Acessibilidade e Inclusão de corte mineira realiza primeira reunião
07 de outubro de 2022
A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, instituída em 19 de agosto de...
Portal CNJ
Justiça do AM assina acordo para criar bancos de intérpretes de línguas indígenas
07 de outubro de 2022
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) assinaram um Acordo de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho na Bahia homologa acordo que destina R$6,7 milhões a hospitais
07 de outubro de 2022
A Justiça do Trabalho na Bahia homologou um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) na...