NOTÍCIAS
Evento na segunda (23/5) debate ações itinerantes do Judiciário
21 DE MAIO DE 2022
Levar os serviços judiciários até a população, principalmente em locais distantes das sedes das comarcas e dos tribunais, para garantir seus direitos. Este é o principal objetivo do Programa Justiça Itinerante desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que será debatido em evento nesta segunda-feira (23/5), às 18h, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.
Conheça a programação completa do Webinário Justiça Itinerante
O programa incentiva as diversas iniciativas itinerantes que são realizadas atualmente pelos tribunais. Para isso, estão sendo reforçados aspectos da cooperação judiciária e da utilização das ferramentas do Programa Justiça 4.0 para a operacionalização.
A abertura vai contar com a presença dos presidentes do CNJ, ministro Luiz Fux, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. E ainda terão três painéis, com a participação do conselheiro Vieira de Mello e juízes e juízas dos tribunais que já desenvolvem programas locais.
Serviço
Webinário Justiça Itinerante
Quando: segunda-feira (23/5), a partir das 18h
Onde: transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube
Agência CNJ de Notícias
The post Evento na segunda (23/5) debate ações itinerantes do Judiciário appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...