NOTÍCIAS
Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais
09 DE DEZEMBRO DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a magistrado que se manifestou de forma depreciativa a respeito de decisões de outros órgãos judiciais, em especial da Justiça do Trabalho. A decisão unânime foi confirmada na terça-feira (6/12), durante a 361ª Sessão Ordinária.
Segundo o conselheiro Vieira de Mello, relator da Revisão Disciplinar 0002589-57.2021.2.00.0000, o juiz André Pasquale Rocco Scavone, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Diadema (SP), foi penalizado pelo TJSP com censura, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Esse foi o segundo PAD envolvendo o magistrado pela mesma situação. O primeiro processo, no entanto, foi arquivado sem penalidade porque levou em consideração que o juiz se retratou imediatamente após sua manifestação. Com a reiteração, porém, o tribunal de origem entendeu que a pena adequada seria a de censura.
Para o relator, o fato de o juiz ter pedido desculpas – novamente – pelo feito não conduz à absolvição. Por isso, rejeitou o pedido de revisão. “O procedimento incorreto não depende de reiteração para receber pena de censura ou mais grave. Portanto, o processo administrativo disciplinar objeto desta revisão não merece reparo no tocante à pena aplicada”, afirmou o relator em seu voto.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Mantida pena de censura a juiz que depreciou decisões judiciais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Violência doméstica: vara especializada de Palmas realiza audiências coletivas
20 de dezembro de 2022
Com a presença de 38 mulheres, a Comarca de Palmas, por meio da Vara Especializada no Combate à Violência...
Portal CNJ
Conselheiro do CNJ participa de inauguração de Núcleo de Educação pela Paz em Santos
20 de dezembro de 2022
A inauguração do quinto Núcleo de Educação pela Paz em escola municipal de Santos (SP) contou com a presença...
Anoreg RS
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
20 de dezembro de 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
20 de dezembro de 2022
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
20 de dezembro de 2022
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.