NOTÍCIAS

Não cabe usucapião contra imóvel de banco em liquidação extrajudicial, diz STJ
16 DE AGOSTO DE 2022


Não é permitido o ajuizamento ou o curso de ações de usucapião após a decretação da liquidação extrajudicial de um banco, sob pena de se permitir o esvaziamento de seu patrimônio, em prejuízo dos credores.

 

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um casal que buscava obter a propriedade de um imóvel que pertence ao Banco Econômico S.A..

 

Os autores da ação exercem a posse pacífica do imóvel há pelo menos nove anos. Somada a posse dos possuidores anteriores, o prazo é de 23 anos sem nenhuma oposição da instituição financeira. A ação foi ajuizada em 2016.

Desde 1996, no entanto, o banco está sob liquidação judicial, uma intervenção estatal a que se submetem as empresas que atuam em mercados supervisionados, com o objetivo de recuperá-las financeiramente e garantir o pagamento das dívidas.

 

Quando há decretação da liquidação extrajudicial, ocorre a formação de um concurso universal de todos os credores, que terão seus créditos honrados a partir de todo o patrimônio que a instituição financeira ainda possuir.

 

Assim, os bens de um banco em liquidação judicial, apesar de suscetíveis de comercialização, só podem ser vendidos em certas circunstâncias, com o objetivo de atender aos interesses econômicos e sociais de determinadas pessoas.

 

Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, esse é o motivo que impede o usucapião de um imóvel que tenha como proprietário um banco em liquidação extrajudicial.

“Até mesmo porque o eventual acolhimento do pedido na ação de usucapião acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do imóvel, gerando enorme prejuízo para os credores da massa de credores”.

 

Além disso, a aquisição da propriedade pela via da usucapião pressupõe a inércia do proprietário em reaver o bem. Essa hipótese é impossível a partir da liquidação extrajudicial, pois a instituição deixa de conservar as faculdades inerentes à propriedade: usar, fruir e dispor livremente da coisa.

 

“Nesse contexto, tendo a ação de usucapião sido intentada após a decretação do regime de liquidação extrajudicial, defendendo posse também posterior, não há outra solução possível senão a manutenção do acórdão recorrido que manteve a improcedência da ação de usucapião”.

 

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 1.876.058

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

 

Fonte: ConJur

Outras Notícias

Anoreg RS

Fórum enfatiza apoio e fomento às ações de regularização fundiária e fortalecimento das corregedorias em Carta de Palmas
29 de abril de 2024

O Fórum Fundiário Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça apresentou nesta sexta-feira (26/4) os resultados...


Anoreg RS

Artigo – O registro da promessa de permuta em cartório de imóveis e seus efeitos
29 de abril de 2024

Este artigo discorre sobre o registro do contrato de permuta imobiliária no cartório de imóveis e, destarte, os...


Anoreg RS

Comissão aprova texto que inclui impressão digital da mãe e do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo
26 de abril de 2024

A ideia é aumentar a segurança de mãe e filho; a Câmara dos Deputados analisa a proposta


Anoreg RS

Senador Jayme Campos pede modernização na cobrança do ITR
26 de abril de 2024

O senador Jayme Campos (União-MT) informou, em pronunciamento na quarta-feira (24), ter apresentado um projeto de...


Anoreg RS

Edital de Consulta Pública sobre aprimoramento dos sistemas de registro de imóveis é publicado
26 de abril de 2024

O Corregedor Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do...


Anoreg RS

Corregedora do Tocantins é eleita presidente do Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores de Justiça
26 de abril de 2024

Pela primeira vez, uma mulher vai presidir o Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais dos Tribunais de...


Anoreg RS

Carta de Palmas encerra 93⁰ Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil; Manaus será próxima sede
26 de abril de 2024

Após exposições, debates e deliberações promovidos ao longo desta quinta-feira (25/4), o Colégio Permanente de...


Anoreg RS

5º Fórum Nacional Fundiário dos Corregedores-Gerais de Justiça discute governança fundiária, mercado de carbono e atenção às comunidades tradicionais
26 de abril de 2024

Como parte da programação do 93º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge), o 5º...


Anoreg RS

Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
25 de abril de 2024

Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...


Anoreg RS

Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
25 de abril de 2024

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...