NOTÍCIAS
Perspectiva de gênero: empresa terá que indenizar faxineira agredida por colega
04 DE NOVEMBRO DE 2022
A 57ª Vara do Trabalho condenou a empresa terceirizada Garantia Real Serviços LTDA a indenizar faxineira agredida no local de trabalho pelo colega zelador. A mulher foi empurrada, recebeu um tapa no rosto e teve o celular arrancado das mãos pelo homem. Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira obriga a reclamada a pagar 10 vezes o último salário da vítima a título de danos morais, além de todas as verbas trabalhistas decorrentes da rescisão indireta.
Embora a terceirizada tenha negado os acontecimentos, as agressões foram gravadas e apresentadas pela defesa do condomínio (2ª reclamada). No dia da violência, a polícia militar foi chamada, houve abertura de boletim de ocorrência e a firma foi devidamente comunicada. A faxineira deixou de ir ao trabalho, desde então, e a empresa manteve no emprego o zelador, sem qualquer punição.
Ao decidir, a magistrada se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O documento orienta magistrados a julgarem utilizando uma postura ativa de desconstrução e superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero.
Conforme destacado no protocolo, trabalhos “tidos como femininos”, (doméstico, de telemarketing, de atividade de limpeza e conservação etc.), são ocupados em geral sob os regimes parcial ou intermitente e por mulheres mal remuneradas e sem chance de se qualificar.
“A reclamante se encaixa justamente nesses recortes: trabalhadora de baixa renda, periférica, baixa escolaridade (ensino médio), que se submeteu a um contrato de trabalho precarizado no qual atuava em atividade terceirizada de limpeza. A reclamada, com sua omissão, ao não proteger a trabalhadora no ambiente de trabalho e não ampará-la praticou falta grave o que justifica o rompimento do contrato de trabalho por justa causa patronal”, afirmou.
Com a sentença, a profissional receberá, além da indenização por dano moral, benefícios como aviso prévio, seguro-desemprego e multa dos 40% do Fundo de Garantia.
Fonte: TRT2
The post Perspectiva de gênero: empresa terá que indenizar faxineira agredida por colega appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional conhece boas práticas do Judiciário catarinense
26 de setembro de 2022
As boas práticas, programas em destaque e projetos relevantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)...
Portal CNJ
Conciliar é Legal prorroga prazo de inscrições até 30 de setembro
26 de setembro de 2022
O prêmio Conciliar é Legal prorrogou seu prazo de inscrições, que agora poderão ser feitas até o dia 30 de...
Anoreg RS
Artigo – Condomínios de galpões são mesmo condomínios?
26 de setembro de 2022
Os tempos atuais exigem cada vez mais otimização do tempo e das informações, o que modificou as relações...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória de imóvel pela via extrajudicial, inovação trazida pela Lei 14.382/22
26 de setembro de 2022
Outro ponto interessante e totalmente pertinente é que caso exista litígio envolvendo o contrato de promessa de...
Anoreg RS
5 anos de Ofícios da Cidadania: desburocratização e acessibilidade nos Cartórios de Registro Civil
26 de setembro de 2022
Lei nº 13.484/17 atribui aos cartórios emissão de documentos como RG e CPF