NOTÍCIAS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 DE JANEIRO DE 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
EXPEDIENTE SEI 8..2021.0010/002289-4
(ÁREA NOTARIAL)
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Tabelionato de Notas – Acrescenta o parágrafo 2º e altera a numeração do parágrafo único para 1º no artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral. Certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito – desnecessidade, qualificação notarial, possibilidade.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, CORREGEDORAGERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0002286-46.2018.2.00.0000;
CONSIDERANDO que compete ao Tabelião a qualificação e verificação da capacidade das partes para a lavratura dos atos notariais; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar, disciplinar e adotar providências convenientes à melhoria dos serviços notariais e registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a numeração do parágrafo único do artigo 868 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para parágrafo primeiro, sendo criado o parágrafo segundo com a seguinte redação:
art. 868 …
- 1º …
- 2º – É desnecessária a apresentação de certidão de nascimento, casamento ou óbito atualizada para a lavratura dos atos notariais, salvo quando houver dúvida a respeito do estado civil da pessoa, a critério do Tabelião na qualificação notarial quando da identificação e verificação da capacidade das partes.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2022.
DESª. VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
Comissão aprova prazo para cartórios informarem sobre nascimentos sem nome do pai
28 de abril de 2025
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que...
Anoreg RS
Corregedor celebra sucesso e caráter inovador do 1º Exame Nacional dos Cartórios
28 de abril de 2025
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) encerraram, na noite deste domingo (27/4), a...
Anoreg RS
28 de abril de 2025
No artigo anterior, traçamos uma linha de desenvolvimento das especialidades dos ofícios da fé pública no curso...
Anoreg RS
O que é o nome social? Entenda esse direito!
25 de abril de 2025
O caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que teve sua identidade de gênero ignorada pelo governo americano colocou...
Anoreg RS
Projeto aprovado em comissão permite a técnico industrial emitir documento para registro de imóvel
25 de abril de 2025
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4110/24, que reconhece o Termo de...