NOTÍCIAS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 DE JANEIRO DE 2022
PROVIMENTO Nº 003/2022 – CGJ
Clique aqui e acesse o documento em PDF.
Processo nº 8.2021.0010/001635-5
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN – Inclui o parágrafo terceiro no artigo 169 da CNNR
A Excelentíssima Senhora Desembargadora VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o parágrafo 3º no artigo 169 da CNNR, com a seguinte redação:
Art. 169 – …
…
- 3 – As averbações referidas neste artigo não obstarão a recepção do pedido e a realização, pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais, do ato principal objeto desta Seção.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico
Outras Notícias
Anoreg RS
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
04 de novembro de 2025
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora...
Anoreg RS
“Sou fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”, afirma ministro Antonio Saldanha Palheiro
04 de novembro de 2025
Durante o 96º Encoge, o ministro do STJ reforçou o papel dos Cartórios extrajudiciais na eficiência, moralidade...
Anoreg RS
TJRS suspende norma sobre tokenização
04 de novembro de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 38/2021-CGJ e...
Anoreg RS
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
03 de novembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
Provimento nº 72/2025-CGJ regulamenta procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
03 de novembro de 2025
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...