NOTÍCIAS
Saiba quando o divórcio pode ser realizado no cartório
17 DE JANEIRO DE 2022
O divórcio na esfera judicial é considerado um processo custoso, que leva tempo, e traz uma maior carga de estresse. Além disso, as partes não gostam do fato de pôr a decisão de suas próprias vidas na mão de um terceiro.
Por outro lado, oficializar a separação no cartório, apesar de haver uma certa burocracia, é um procedimento mais simples quando comparado a uma ação legal na justiça. Além disso, é menos custoso para o casal que deseja se divorciar.
No entanto, o divórcio no cartório exige alguns requisitos que devem ser atendidos, caso contrário, inevitavelmente o processo irá para esfera judicial.
Para dar andamento, primeiramente, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado, cujo papel é orientar os cônjuges sobre os termos do divórcio, como documentos exigidos no cartório; Impacto legal; Partilha de bens; Reconhecimento do divórcio; Requisitos do divórcio; entre outros pontos.
Tendo reunido as informações e documentos de maneira correta junto ao profissional, basta procurar um cartório em qualquer parte do país, para protocolar o divórcio.
Enfim, feito isso, ainda é preciso que o casal atenda a um determinado perfil, além agirem conforme as regras da separação do cônjuge em um cartório.
Para se divorciar em um cartório, o casal deve estar em completo acordo em relação à divisão de bens, além de não possuírem juntos um filho menor de idade ou incapaz. Caso contrário, o processo vai para a via judicial.
Caso o casal não consiga resolver entre si, o que irá para quem, ou o quanto cada uma das partes terá direito, esta decisão caberá a um juiz. Considerando que este profissional está apenas no judiciário, logo, será necessário abrir uma ação legal na justiça.
Este processo além de levar mais tempo, exigirá que cada uma das partes contrate um advogado, para garantir um bom acordo para os dois lados. Diante disso, consequentemente, o divórcio ficará mais custoso, já que na divorcio e cartório apenas um advogado pode servir para os dois.
Já em relação há filhos incapazes, menores de idade, ou bebês ainda na barriga da mãe, obrigatoriamente o Ministério Público deve atuar no processo. Isto porque, o órgão irá garantir se os direitos desses dependentes serão devidamente respeitados.
Em razão disso, inevitavelmente, o divórcio irá para a justiça, tendo em vista que este setor atua somente no judiciário.
Fonte: Site Roma News
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento e dissolução de união estável post mortem e declaração de nulidade de doação inoficiosa
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata do reconhecimento de paternidade e concessão de indenização ao filho
25 de julho de 2024
Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 23/4/2024, DJe...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência trata da execução de título extrajudicial
25 de julho de 2024
REsp 2.141.068-PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/6/2024, DJe 21/6/2024.
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos titulares, interinos e interventores de serventias extrajudiciais: Avanços e retrocessos
25 de julho de 2024
Neste artigo propõe-se examinar a responsabilidade civil dos notários e registradores brasileiros à luz do...
Anoreg RS
Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges
25 de julho de 2024
Ideia é impedir que parte sobrevivente se beneficie de direitos sucessórios O Projeto de Lei 198/24 mantém o...