NOTÍCIAS
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
02 DE FEVEREIRO DE 2023
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em formulários, registros e documentos públicos no Brasil que atende a demandas de grupos LGBT. Entre as mudanças estão a possibilidade de trocar os títulos de “mãe” e “pai” por “filiação 1” e “filiação 2”.
O parecer foi dado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 899, ajuizada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes é o relator do processo, que tramita no STF desde novembro de 2021. O julgamento não está previsto no calendário da Corte para o primeiro semestre.
A ABGLT pede que formulários e bancos de dados públicos “respeitem a identidade de gênero dos genitores, contemplando a possibilidade de dupla parentalidade por pessoas do mesmo gênero”, e que seja declarado inconstitucional qualquer tipo de registro que não contemple essa demanda. A organização quer que os órgãos públicos deixem de exigir as expressões “pai” e “mãe” nos campos destinados à informação sobre filiação.
Em sua manifestação, Aras afirma que “famílias homotransparentais hão de receber a mesma proteção jurídica conferida às configurações familiares heteronormativas, inclusive com designação adequada de gênero em documentos e formulários oficiais”. “O reconhecimento jurídico de diferentes conformações familiares é medida que promove a dignidade humana”, observa o PGR.
Segundo ele, há uma “evolução sociológica do conceito de família”, centrada “na noção de afetividades”. Isso, de acordo com Aras, demanda que os registros públicos acompanhem “as novas formatações familiares reconhecidas pela doutrina, legislação e jurisprudência”.
O texto da Constituição e o Código Civil fazem diversas menções explícitas a “homem” e “mulher”. Mas, para Aras, desde quando o STF reconheceu as uniões estáveis homoafetivas como válidas, a interpretação do uso desses termos ganhou outro direcionamento. “A orientação da Corte Suprema direcionou-se no sentido de que, na ordem constitucional vigente, o afeto é o alicerce das relações familiares e vetor para análise de eventuais desacordos e direitos”, afirma o PGR.
Aras recomenda que o Supremo aceite as demandas da ABGLT, e que formulários e documentos oficiais “respeitem a autoidentificação de gênero parental” – preservando, no entanto, as informações sobre a origem biológica da pessoa – e contemplem “a possibilidade de parentalidade por duas pessoas do mesmo gênero”. Nos casos em que a mãe biológica não for exercer a função materna e que a paternidade adotiva for exercida por pessoas do mesmo gênero, o PGR recomenda substituir eventuais referências à mãe biológica por “parturiente”.
Fonte: Gazeta do Povo
Outras Notícias
Portal CNJ
Comitê Estadual da Saúde do TJMS apresenta ações a coordenador do Fonajus
03 de março de 2023
Conhecer a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) na condução dos processos judiciais...
Portal CNJ
No Mês da Mulher, CNJ promove programação em homenagem à representatividade feminina
02 de março de 2023
No Mês da Mulher, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá uma série de eventos e de ações em alusão à...
Portal CNJ
Grupo de trabalho para o combate à desinformação é criado no Tribunal Superior Eleitoral
02 de março de 2023
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, se reuniu quarta-feira (1/3) com...
Portal CNJ
Justiça de Santa Catarina tem Central para atender vítimas de violência doméstica
02 de março de 2023
Tráfico humano, importunação sexual, lesão corporal e violência psicológica são alguns dos casos atendidos...
Portal CNJ
Presidentes do STF e TST abrem seminário “Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho”
02 de março de 2023
O “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes...