NOTÍCIAS
Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no DF
09 DE JANEIRO DE 2023
A partir desta segunda-feira (9/1), as audiências de custódia passarão a ser realizadas de forma exclusivamente presencial no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A determinação está contida na Portaria GC 152/2022, em conformidade com a Portaria Conjunta 4/2021, e leva em consideração a Resolução CNJ 213/2015.
Até o retorno das atividades do TJDFT, suspensas até o dia 6/1 em virtude do feriado forense previsto no artigo 6º da Lei 11.697/2008, as audiências de custódia dos autos de prisão em flagrante e também dos mandados de prisão, recebidos eletronicamente por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), têm ocorrido diariamente, de forma virtual, a partir das 9h.
O Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) permanece com atendimento normal durante o recesso, incluindo finais de semana e feriados, sempre das 7h às 19h.
Fonte: TJDFT
The post Audiências de custódia serão exclusivamente presenciais no DF appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Unidade de Registro Civil do Hospital Santa Juliana (AC) é reinaugurada
06 de janeiro de 2023
O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas...
IRIRGS
Clipping – ISTOÉ Dinheiro – Leilão de imóveis do Santander promete valores até 62% abaixo do mercado
06 de janeiro de 2023
O Santander vai realizar um leilão de imóveis no dia 17 de janeiro às 15h30, com bens em diversos estados e...
Anoreg RS
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
06 de janeiro de 2023
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Portal CNJ
Ações para preservação da memória do Judiciário serão premiadas em maio
05 de janeiro de 2023
A segunda edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário já se encontra em andamento e a premiação será...
Anoreg RS
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
05 de janeiro de 2023
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte...