NOTÍCIAS
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A desnecessária exposição pública da informação quanto ao sexo nos documentos de identificação pessoal – Por Leandro Reinaldo da Cunha e Christiano Cassettari
23 de novembro de 2023
Existem muitas situações práticas pelas quais passamos em nosso cotidiano que acabam se tornando normais e não...
Anoreg RS
Estadão – Como funciona a doação de imóvel em vida?
23 de novembro de 2023
Processo envolve pagamento de taxas em cartórios e burocracias legais
Portal CNJ
Contratações e compras públicas devem atender critérios sustentáveis, dizem especialistas
23 de novembro de 2023
O processo de decisão de compra no poder público deve levar em consideração os critérios de sustentabilidade, o...
Portal CNJ
Fonajus detalha recomendação do CNJ para aperfeiçoar fluxo de decisões judiciais em saúde
23 de novembro de 2023
A nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar os tribunais brasileiros quanto ao...
Portal CNJ
Judiciário deve priorizar litígio coletivo das demandas da saúde, destaca presidente do CNJ
23 de novembro de 2023
“A judicialização da saúde é fruto de uma conquista histórica: o reconhecimento da força normativa e da...