NOTÍCIAS
Justiça pela Paz em Casa: acesso à Justiça precisa ser ampliado para proteger vítimas
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Consolidada pelo apoio dos tribunais brasileiros, a Semana Justiça pela Paz em Casa chega à 25ª edição. Prevista na Política Nacional de Enfrentamento à Violência Doméstica no âmbito do Judiciário e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, a ação foi iniciada nesta segunda-feira (20/11) em um esforço concentrado para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero. Juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Luciana Chaves participou do lançamento da mobilização no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) na manhã desta segunda-feira, em Vitória.

A magistrada com atuação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu a palestra Acesso à justiça e violência familiar contra as mulheres: perspectivas do Brasil e da França”, que também contou com a participação do juiz francês Alain Zakrajsek. Luciana apresentou dados alarmantes de violência contra a mulher. “Além do reconhecimento dos direitos humanos já concretizados, nós precisamos, – especialmente enquanto Instituições aqui presentes, redes de apoios aqui presentes, sociedade civil aqui presentes – diminuir a grave distância que ainda existe no acesso à justiça”, afirmou.
Em relação a parâmetros europeus e latino-americanos o magistrado francês disse: “Compartilhamos a mesma preocupação quanto do lado do Atlântico. O primeiro problema que teve na França foi para receber a queixa das vítimas, durante muito tempo, a maioria das vítimas não foram bem recebidas nas delegacias para denunciar os casos, mas isso mudou.”
A coordenadora estadual da mulher em situação de violência doméstica e familiar, juíza Hermínia Maria Silveira Azoury, prestou uma homenagem ao presidente do TJES, desembargador Fábio Clem, pelo esforço em apoiar e dedicar-se ao combate à violência doméstica e familiar.
“Todas as vezes que eu falo sobre isso, eu digo o seguinte: todas as medidas administrativas e todas as políticas administrativas que nós tomarmos a iniciativa de implementar, elas tem que antes de serem tomadas dentro das nossas próprias casas, dentro da orientação dos nossos filhos, dos nossos netos”, discursou o presidente.
Juizado itinerante
Ainda durante o evento, foi assinado um contrato de compra de um novo ônibus do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha e um termo de cooperação entre o TJES e a Justiça Federal com o objetivo de compartilhar, por meio do Tribunal de Justiça, a estrutura do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha para a realização de ações voltadas à temática.
Um outro termo de cooperação entre o TJES e o Instituto de Psicologia para Todos também foi firmado, visando fornecer formação superior e empoderamento para as mulheres em vulnerabilidade social e vítimas de violência doméstica e familiar.
As atividades da Semana Justiça pela Paz em Casa seguem na próxima terça-feira (21/11) e vão até sexta-feira (24/11), das 9 às 17 horas, no conhecido ônibus rosa da Lei Maria da Penha, que ficará estacionado em frente ao Fórum da Prainha, em Vila Velha.
Serão oferecidos atendimentos psicossociais, orientações jurídicas e análise de pedidos de medidas protetivas, com o apoio de advogadas voluntárias da OAB-Mulher, profissionais da Prefeitura de Vila Velha e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, assim como da Delegacia da Mulher.
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJES
The post Justiça pela Paz em Casa: acesso à Justiça precisa ser ampliado para proteger vítimas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 46/2024-CGJ altera artigos da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o Provimento nº 167/2024 do CNJ
27 de agosto de 2024
TP - Altera os artigos 20, 974, 976, 991, 992 e 993 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, conforme o...
Anoreg RS
XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: Mercado de Carbono será um dos temas debatidos
27 de agosto de 2024
Painel será apresentado na tarde do dia 23/10 e terá participação de Patrícia Ferraz e Maria Tereza Uille Gomes.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.168/2024 altera a Resolução nº 4.410/2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário – LCI
27 de agosto de 2024
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015, que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI.
Anoreg RS
Criação de Dia Nacional da Identidade Civil segue para sanção
27 de agosto de 2024
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (27) projeto de lei que cria o Dia Nacional da Identidade...
Anoreg RS
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
27 de agosto de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia...