NOTÍCIAS
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
11 DE MAIO DE 2023
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal deve investir R$ 20 mi em projeto de segurança do Judiciário cearense
14 de junho de 2023
O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides Moraes, anunciou, nesta...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça encerra inspeção no Judiciário de Alagoas
14 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça finalizou, nesta quarta-feira (14/6), a inspeção ordinária no Poder...
Portal CNJ
Últimos dias para inscrições de trabalhos acadêmicos sobre 20 anos do Código Civil
14 de junho de 2023
Operadores do direito que tenham produzido conteúdo acadêmico acerca da aplicação e da interpretação do...
Portal CNJ
Justiça eleitoral paulista registra mais de 175 mil títulos cancelados ou suspensos
14 de junho de 2023
Eleitoras e eleitores com o título cancelado ou suspenso têm menos de um ano para regularizar o documento e votar...
Portal CNJ
Jornada do Meio Ambiente da Justiça Federal da 2ª Região aborda o papel da conciliação
14 de junho de 2023
Na tarde da terça-feira (13/6), a 1ª Edição da Jornada do Meio Ambiente apresentou aos magistrados e servidores...