NOTÍCIAS
Terras Indígenas: INCRA finaliza cadastro de terras regularizadas no SNCR
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Foram cadastradas 446 áreas, representando mais de 100 milhões de hectares.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) finalizou o cadastramento, no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), de todas as Terras Indígenas regularizadas no Brasil. Ao todo, foram cadastradas e atualizadas 446 áreas, o que corresponde a mais de 100 milhões de hectares. Além destas, outras 11 Terras Indígenas homologadas e em processo final de regularização também foram incluídas no SNCR.
De acordo com a notícia publicada pela Agência Gov, a ação foi conduzida pela Diretoria de Governança Fundiária do INCRA, por meio da Coordenação-Geral de Cadastro Rural. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) “colaborou organizando documentos comprobatórios referentes às áreas, como decretos homologatórios, mapas, memoriais descritivos, e os outros pertinentes ao real detentor dos imóveis, neste caso, a União.” A notícia destaca que “a conclusão do cadastramento no SNCR permite ao Estado ter dados qualificados indispensáveis à formulação das políticas públicas voltadas à questão agrária”, e “a possibilidade de compartilhamento da base com instituições públicas e entidades da sociedade civil produtoras e consumidoras de informações territoriais.” Além disso, ressalta que o cadastro das Terras Indígenas “atende, ainda, ao Provimento nº 70 de 12/06/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indica os procedimentos a serem seguidos pelos cartórios a fim de registrar terras indígenas demarcadas e homologadas pela União.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...