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Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
15 DE OUTUBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 66/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0139/000571-1
ÁREA REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dispositivo específico na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para conferir publicidade à decisão plenária do CNJ nos autos da Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000, referente às trasladações de registros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados; e
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica incluído o artigo 284-A na Consolidação Normativa Notarial e Registral-CNNR, com a seguinte redação:
Art. 284-A – Se o assento de nascimento ou óbito a ser trasladado referir-se a brasileiro naturalizado, deverá ser apresentado o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.
° Julgamento do plenário do CNJ na Consulta nº 0003435-69.2024.2.00.0000.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
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