NOTÍCIAS
Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda
14 DE OUTUBRO DE 2025
STF analisa recursos em ações que tratam do Marco Legal das Garantias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade de um artigo do Marco Legal das Garantias que permitia aos departamentos estaduais de trânsito (Detrans) realizar procedimentos extrajudiciais de execução de veículos dados como garantia em contratos de financiamento.
O voto do ministro, que mudou de posição, foi proferido no julgamento de embargos de declaração em três ações que estão em análise no plenário virtual da Corte. O julgamento começou na última sexta-feira.
Toffoli, que é o relator dos casos, reviu sua posição inicial e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Para ele, a norma cria um sistema paralelo de execução extrajudicial que não está sujeito à fiscalização do Poder Judiciário, diferentemente dos cartórios, que são regulados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o voto, a ausência de controle público sobre os atos praticados pelos Detrans compromete garantias constitucionais dos devedores, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Com o novo entendimento, o ministro declarou a inconstitucionalidade do artigo que trata sobre o tema e reafirmou que os procedimentos extrajudiciais devem ser realizados exclusivamente pelos cartórios, por estarem submetidos a um regime jurídico uniforme e fiscalização judicial. Até agora, ele foi seguido por Cristiano Zanin.
A decisão gerou reação de entidades do setor. A Associação Nacional dos Detrans (AND) afirmou que a medida enfraquece o pacto federativo e aumenta os custos para o cidadão. Em nota, a entidade defendeu que os Detrans exercem função administrativa pública, com atuação auditável e revisável judicialmente, e que a exclusão dos órgãos estaduais contraria os princípios da eficiência e da economicidade.
A Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) também se manifestou. Para a entidade, a atuação dos Detrans contribui para a desjudicialização do crédito automotivo, reduzindo custos e litígios. A Acrefi informou que continuará atuando como amicus curiae no processo, em defesa da segurança jurídica e da manutenção da competência dos Detrans.
O julgamento segue em curso no plenário virtual do STF até o próximo dia 17.
Fonte: OGlobo
The post Toffoli muda voto e exclui Detrans de execução extrajudicial de veículos. Entenda first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
12 de novembro de 2025
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
12 de novembro de 2025
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...
Anoreg RS
Artigo – A escolha de serventia extrajudicial e a não entrada em exercício: Perda de uma chance e eventual sanção disciplinar
11 de novembro de 2025
A teoria da perda de uma chance, desenvolvida inicialmente na doutrina francesa e consolidada no direito brasileiro,...
Anoreg RS
PL pretende disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos
11 de novembro de 2025
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 1.420/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério...
Anoreg RS
Suprema Corte dos EUA rejeita recurso e mantém legalização do casamento homoafetivo
11 de novembro de 2025
A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a análise de um pedido para derrubar a legalização do casamento entre...