NOTÍCIAS
TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores
20 DE JULHO DE 2026
Colegiado concluiu que o testador não possuía capacidade cognitiva para manifestar validamente sua vontade no momento da lavratura do documento.
A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que declarou nulo o testamento de um idoso que destinava todo o seu patrimônio ao filho de seus cuidadores. O colegiado entendeu que o testador, que sofria de doença de Parkinson em estágio avançado, não possuía capacidade mental para praticar atos da vida civil na data da lavratura do documento, circunstância comprovada por perícia indireta.
Segundo os autos, o testador não tinha pais vivos nem descendentes. O testamento público foi lavrado menos de três meses após a contratação de um casal de cuidadores e instituiu como herdeiro testamentário o filho deles.
A sentença declarou a nulidade do documento, decisão contra a qual os beneficiários recorreram ao TJ/SP.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Enio Zuliani, destacou que a perícia indireta realizada nos autos concluiu que, em razão da progressão da doença de Parkinson, o idoso não detinha condições mentais para praticar atos da vida civil, especialmente aqueles relacionados à administração de patrimônio de elevado valor.
O magistrado ressaltou que o testador faleceu cerca de três anos após a assinatura do testamento e que a prova técnica indicou comprometimento cognitivo suficiente para impedir a manifestação válida de vontade na época em que o documento foi elaborado.
Em relação ao documento apresentado pelos cuidadores para demonstrar a capacidade de discernimento do idoso, o relator considerou que ele perdeu força probatória por não registrar exame físico nem avaliação das aptidões cognitivas do paciente. Também observou a ausência de informações sobre a data em que o profissional teria realizado a consulta ou o diagnóstico.
Ao manter a sentença, Enio Zuliani afirmou que a conclusão pericial foi elaborada por profissional imparcial e com autoridade técnica, não havendo elementos capazes de afastar o entendimento de que o testador, na data da lavratura do testamento, não compreendia o ato praticado em razão da falência cognitiva decorrente da doença.
Com esse entendimento, a 4ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso e manteve a nulidade do testamento.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/SP.
The post TJ/SP mantém nulidade de testamento que beneficiava filho de cuidadores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Desejo de encerrar contrato de compra de imóvel justifica suspensão de cobranças
16 de julho de 2026
A manifestação do desejo de encerrar um contrato de compra e venda de imóvel justifica a suspensão imediata...
Anoreg RS
DNA indireto garante reconhecimento de paternidade post mortem na Justiça de Santa Catarina
16 de julho de 2026
A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville reconheceu a paternidade de um homem já falecido ao julgar...
Anoreg RS
Concurso TJRS: novo sorteio de serventias reservadas às cotas será realizado em 16/7
15 de julho de 2026
Na próxima quinta-feira (16/7), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoverá um novo sorteio das serventias...
Anoreg RS
Corrida para doar imóveis antes de mudanças na Reforma Tributária faz Cartórios baterem recorde no RS
15 de julho de 2026
A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado um número crescente de...
Anoreg RS
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
15 de julho de 2026
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos...