NOTÍCIAS
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
20 DE JULHO DE 2026
Mulher não conseguiu comprovar a doação do imóvel pelo ex-marido
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não gera direito ao usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”. Sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de 10 anos.
Argumentos
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura constante no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-esposa utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em 1ª Instância, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu, alegando cerceamento de defesa pela não realização de perícia técnica no documento questionado.
Liberalidade
O relator do caso, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação da autora. Segundo o magistrado, ela não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
Ao analisar o mérito, o relator ressaltou que a própria autora confirmou, em depoimento, que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho:
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva.”
Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator.
O acórdão tramita sob o nº 1.0000.26.077155-5/001.
Fonte: Comunicação TJMG
The post Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Tecnologia integra sistemas de 94 tribunais e unifica bilhões de dados na Justiça brasileira
20 de julho de 2026
A modernização do Judiciário brasileiro conta com um impulso tecnológico de integração e compartilhamento de...
Anoreg RS
Comissão de Soluções Fundiárias do TJRS visita comunidade e fortalece processo de REURB em Erechim
20 de julho de 2026
Na tarde desta quinta-feira (16/7), a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado...
Anoreg RS
Implementação de softwares de gestão amplia compromisso dos Cartórios com a transformação digital
20 de julho de 2026
A transformação digital já é uma realidade consolidada nos ofícios extrajudiciais brasileiros. Com a adoção...
Anoreg RS
Justiça afasta usucapião de imóvel emprestado após divórcio
20 de julho de 2026
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a ocupação de um imóvel por mera...
Anoreg RS
TJRS realiza audiência pública de sorteio de serventias notariais e registrais reservadas às cotas
20 de julho de 2026
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), realizou, na...